Estabelece os requisitos para o transporte, recebimento, armazenagem e manuseio seguros de elementos combustíveis de Usinas Nucleoelétricas, aplicados ao trabalho do indivíduo ou organização que participe de tais atividades;
Apresenta em seu escopo os princípios fundamentais de Segurança que devem ser cumpridos de modo a evitar danos aos elementos combustíveis, criticalidade acidental, liberação de material radioativo e/ou radiação acima dos limites estabelecidos e proporcionar radioproteção ao pessoal da instalação e ao público em geral;
Especifica, para fins de segurança e com base nas recomendações internacionais, os valores de Keff's que devem ser adotados para operação normal e para condições de acidentes
D.O.U. 29 de outubro de 1986. D.O.U. 17 de fevereiro de 2003.