NE 1.25 - Inspeção em Serviço em Usinas Nucleoelétricas (Resolução CNEN 13/96)

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Resumo da Norma

  • Estabelece os requisitos mínimos aplicáveis às inspeções em serviço em usinas nucleoelétricas e se aplica aos indivíduos e organizações que realizam essas inspeções;
  • Estabelece que a organização operadora é a responsável pelo estabelecimento e implementação dos programas de inspeção pré-serviço e de inspeção em serviço, podendo delegar esta tarefa, no todo e em parte a outras organizações, mas ficando responsável perante a CNEN pelas mesmas. Além disso, deve, antes de cada parada, submeter uma proposta com o escopo das atividades de inspeção em serviço e que os resultados finais dessa inspeção devem ser confirmados como satisfatórios;
  • Especifica os requisitos para a verificação das atividades da inspeção em serviço, para a avaliação dos resultados dos testes, exames ou ensaios, estabelecendo o tipo de correções coretivas , conforme o caso, para os testes de pressão, para o reparo e substituição de itens, para os métodos, técnicas, equipamentos e instrumentos utilizados, para a qualificação dos operadores de ensaios não-destrutivos e para os registros das atividades de inspeção em serviço.
D.O.U. 27 de setembro de 1996.