Estabelece os requisitos de segurança nuclear e radioproteção aplicáveis à entrada e uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares com vistas à obtenção de autorização governamental e ulterior fiscalização pelas autoridades competentes;
Abrange os requisitos de segurança nuclear e radioproteção referentes a operações normais durante a estadia, à documentação de segurança do navio nuclear, ao plano de operação do porto, ao processo de seleção de cais, terminais e fundeadouros, ao recarregamento de combustível nuclear, aos rejeitos radioativos, à monitoração radiológica ambiental, à monitoração radiológica relacionada a um acidente no reator do navio nuclear e à verificação a bordo das condições de funcionamento da instalação nuclear.