Estabelece requisitos mínimos para que os programas de meteorologia de apoio de usinas nucleoelétricas sejam adequados à obtenção e aplicação de informações e dados confiáveis para:
avaliação aceitável das conseqüências radiológicas e ambientais em situações operacionais e condições de acidentes;
consideração no planejamento e aplicação de medidas protetoras aos trabalhadores, público em geral e meio ambiente, em situações de emergência.
Aplica-se às atividades relativas à determinação de parâmetros atmosféricos tais como informação meteorológica básica e classificação da estabilidade atmosférica nas fases de localização, construção e operação de usinas nucleolétricas;
Especifica a disposição geral e a montagem dos instrumentos meteorológicos destinados a medições de parâmetros meteorológicos bem como determina a precisão e manutenção dos sistemas de instrumentação bem como a proteção, recuperação, monitoração, redução, armazenamento e período de registro de dados.