Determina os requisitos administrativos e organizacionais aplicáveis ao estabelecimento e implementação de um programa de manutenção de usinas nucleoelétricas, sem especificar os detalhes técnicos dessa manutenção;
Especifica a responsabilidade da Organização Operadora pelo estabelecimento e implementação do programa de manutenção preventiva/ou corretiva para manter o desempenho previsto no projeto durante a vida útil da usina bem como pela organização, aquisição, recebimento e armazenagem de materiais, itens e componentes sobressalentes;
Estabelece os controles da estrutura organizacional e as responsabilidades, os critérios de seleção e treinamento do pessoal de manutenção bem como os controles administrativos fornecendo um escopo dos procedimentos administrativos e técnicos dessa manutenção;
Especifica as instalações de manutenção e os procedimentos para as substituições e reparos de itens defeituosos a serem realizados.