NN 1.14 - Relatórios de Operação de Usinas Nucleoelétricas (Resolução CNEN 16/01)

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Resumo da Norma

  • Estabelece os requisitos do programa de notificações de eventos significativos e dos relatórios de operação de usinas nucleoelétricas com Autorização para Operação Inicial ou Permanente exigidos pela CNEN;
  • Estabelece os seguintes relatórios rotineiros que a organização operadora deve submeter à CNEN:
    • Relatório de Operações Iniciais abordando os testes no RFAS e contendo descrição de eventuais ações corretivas necessárias à operação segura da usina;
    • Relatório do Projeto Nuclear e Termohidráulico a cada pedido de autorização para carregamento inicial ou recarregamento do núcleo do reator contendo os limites de segurança e os limites de operação do núcleo;
    • Relatório Mensal de Operação sobre estatísticas de operação e experiência de desligamento;
    • Relatório Anual de Operação fornecendo um sumário abrangente da experiência operacional com informações de cada paralisação ou redução forçada de potência;
    • Relatório Semestral de Rejeitos e de Liberação de Efluentes líquidos, gasosos e sob forma de particulados liberados para o meio ambiente e as informações necessárias para avaliar as doses potenciais recebidas por indivíduos do grupo crítico;
    • Relatório do Programa de Monitoração Ambiental Radiológico Operacional contendo informações para o acompanhamento do impacto radiológico ambiental causado pela operação das usinas existentes no local;
    • Relatório de Parada abrangendo o programa ALARA e as principais ocorrências com impacto na área de Proteção Radiológica;
  • Fornece uma explanação referente à Notificação de Eventos que a organização operadora deve relatar à CNEN bem como estabelece como deve ser feita a classificação de eventos.
D.O.U. 05 de janeiro de 2002.