Estabelece os requisitos do programa de notificações de eventos significativos e dos relatórios de operação de usinas nucleoelétricas com Autorização para Operação Inicial ou Permanente exigidos pela CNEN;
Estabelece os seguintes relatórios rotineiros que a organização operadora deve submeter à CNEN:
Relatório de Operações Iniciais abordando os testes no RFAS e contendo descrição de eventuais ações corretivas necessárias à operação segura da usina;
Relatório do Projeto Nuclear e Termohidráulico a cada pedido de autorização para carregamento inicial ou recarregamento do núcleo do reator contendo os limites de segurança e os limites de operação do núcleo;
Relatório Mensal de Operação sobre estatísticas de operação e experiência de desligamento;
Relatório Anual de Operação fornecendo um sumário abrangente da experiência operacional com informações de cada paralisação ou redução forçada de potência;
Relatório Semestral de Rejeitos e de Liberação de Efluentes líquidos, gasosos e sob forma de particulados liberados para o meio ambiente e as informações necessárias para avaliar as doses potenciais recebidas por indivíduos do grupo crítico;
Relatório do Programa de Monitoração Ambiental Radiológico Operacional contendo informações para o acompanhamento do impacto radiológico ambiental causado pela operação das usinas existentes no local;
Relatório de Parada abrangendo o programa ALARA e as principais ocorrências com impacto na área de Proteção Radiológica;
Fornece uma explanação referente à Notificação de Eventos que a organização operadora deve relatar à CNEN bem como estabelece como deve ser feita a classificação de eventos.