Estabelece os requisitos de saúde para a qualificação de operadores de reatores nucleares, aplicados a candidatos e a licenciados, os quais constituem o mínimo necessário para assegurar que as condições físicas e a saúde geral dos operadores não venham a causar erros operacionais capazes de colocar em risco a segurança dos empregados da Organização Operadora, dos indivíduos do público e da população em geral;
Apresenta os exames iniciais constantes de exames básicos, ocupacionais, complementares e imunizações bem como os exames de acompanhamento periódicos e especiais;
Especifica as qualificações mínimas, as condições desqualificativas, o uso de medicamentos e a periodicidade dos exames.