NE 1.04 - Licenciamento de Instalações Nucleares (Resolução CNEN 15/02)

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Resumo da Norma

  • Estabelece o processo de licenciamento de instalações nucleares aplicado às atividades relacionadas com a localização, a construção e a operação de tais instalações;
  • Apresenta as seguintes etapas que envolvem o processo para concessaão de licenças e autorizações de uma instalação:
    • aprovação de local;
    • licença de construção (total ou parcial);
    • autorização para utilização de materiais nucleares;
    • autorização para operação inicial;
    • de autorização para operação permanente;
    • cancelamento da autorização para operação.
  • Especifica as informações mínimas que devem estar contidas no relatório preliminar de análise de segurança a ser elaborado visando à emissão da licença de construção, bem como as informações que devem estar contidas no Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) o qual juntamente com o plano de proteção física, contituem os documentos básicos para a emissão da Autorização para Operação Inicial.
D.O.U. 12 de dezembro de 2002.