Estabelece o processo de licenciamento de instalações nucleares aplicado às atividades relacionadas com a localização, a construção e a operação de tais instalações;
Apresenta as seguintes etapas que envolvem o processo para concessaão de licenças e autorizações de uma instalação:
aprovação de local;
licença de construção (total ou parcial);
autorização para utilização de materiais nucleares;
autorização para operação inicial;
de autorização para operação permanente;
cancelamento da autorização para operação.
Especifica as informações mínimas que devem estar contidas no relatório preliminar de análise de segurança a ser elaborado visando à emissão da licença de construção, bem como as informações que devem estar contidas no Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) o qual juntamente com o plano de proteção física, contituem os documentos básicos para a emissão da Autorização para Operação Inicial.