Estabelece os critérios de projeto para usinas de reprocessamento de combustíveis nucleares, referentes a todos os sistemas, componentes e estruturas da usina, importantes à segurança na operação e à saúde e segurança do público;
Especifica os requisitos mínimos, que devem se considerados pelo projetista da usina, para seleção dos critérios principais de projeto;
Abrange os critérios de âmbito global, os de proteção através de confinamento múltiplo, sobre os dispositivos de segurança no processo, os de segurança contra criticalidade nuclear, os de proteção radiológica sobre estocagem e manuseio de combustível e de rejeitos radioativos e os referentes ao descomissionamento.