Para solicitar a Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica de equipamentos geradores de radiação ionizante e/ou fontes radioativas, de acordo com a Posição Regulatória 3.01 / 001 (Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica) da Norma CNEN-NN-3.01 "Diretrizes Básicas de proteção Radiológica", em vigor, é necessário seguir os procedimentos indicados no link abaixo:
Uma vez atendido o indicado na Posição Regulatória 3.01 / 001 (Norma CNEN-NN-3.01) para obtenção da isenção, a CGMI/CNEN emitirá para o requerente (USUÁRIO DO EQUIPAMENTO) o respectivo Ofício de Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica. A prática e/ou a fonte de radiação associada ficarão isentas de controle regulatório, sob o ponto de vista de proteção radiológica.
O prazo para conclusão da análise do pedido de isenção é de 30 dias, contados a partir do recebimento do pedido.
O deferimento de Licenças de Importação ocorrera somente após a emissão do ofício de isenção. O requerente deverá enviar eletronicamente o formulário SLI, disponível na home page da CNEN, informando o nº do ofício de isenção endereçado a ele (requerente) no campo “informações complementares”.